O Senado aprovou, o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 377/2015, que anula decisão do ministério da Saúde, que restringe o acesso de mulheres de 40 a 49 anos aos exames de mamografia para o diagnóstico precoce do câncer de mama. A matéria precisa ser analisada pela Câmara dos Deputados antes de seguir à sanção presidencial.
Durante a sessão, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (Democratas-AP), disse que vai se reunir, ainda nesta noite, com o presidente Rodrigo Maia (Democratas-RJ), para dar celeridade à análise do projeto pelos deputados. “Vou sugerir ao Rodrigo Maia a inclusão do projeto da pauta do Plenário de amanhã, para que a gente possa fazer justiça às mulheres brasileiras, principalmente, as que precisam do SUS”, afirmou Davi Alcolumbre.
A Portaria nº 61, de 1º de outubro de 2015, determinava que somente mulheres de 50 a 69 anos de idade tinham direito de fazer o exame no Sistema Único de Saúde (SUS). Antes da edição da portaria, o direito a realização de exame monográfico a todas as mulheres a partir de 40 anos pelo SUS é garantido pela Lei nº 11.664/2008, A proposta determina ainda, que os exames de mamografia diagnóstica em mulheres com suspeita de câncer serão concluídos em até 30 dias. O texto faz alteração na Lei nº 11.664/08, sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto é de autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS).