Lei da notificação do câncer sem prazo para sair do papel

Em 24 de dezembro de 2018 entrou em vigor a Lei 13.685 que altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para estabelecer a notificação compulsória de agravos e eventos em saúde relacionados às neoplasias, e a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012, para estabelecer a notificação compulsória de malformações congênitas.

A Lei foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União no dia 26 de junho de 2018, teve sua origem no Projeto de Lei da Câmara nº 14/2018, aprovado no Senado no dia 30 de maio de 2018.

O PLC nº 14/2018 é de autoria da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC). O texto original tratava da notificação obrigatória de eventos relacionados ao câncer, mas a sua tramitação em conjunto com outros projetos resultou na aprovação, pela Câmara dos Deputados, de um substitutivo que incorporou também a comunicação compulsória de malformações congênitas.

Contudo, apesar de estar em vigor, não houve por parte do governo federal a edição de uma norma regulamentadora (a própria norma estabelece a necessidade de regulamentação) e nem previsão, portanto os médicos e demais profissionais de saúde que gerenciam informações sobre cumprimento da norma devem aguardar pela regulamentação do ato normativo.

Vale ressaltar que a notificação compulsória de eventos relacionados ao Câncer permitirá identificar os gargalos da assistência oncológica e assim viabilizar o estabelecimento de dispositivos técnicos que culminem em uma assistência oncológica efetiva e eficaz.

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