Direitos do Paciente

Conheça os direitos do paciente com Câncer assegurados pela Constituição Federal

Os pacientes diagnosticados com câncer possuem o direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, reforma ou pensão, mesmo que a doença tenha sido descoberta após a concessão. Benefícios como auxílio-acidente ou auxílio-doença também já são isentos do Imposto.

Para ter direito ao benefício, o paciente deve procurar o órgão que é responsável pelo pagamento da sua aposentadoria, reforma ou pensão (INSS, União, Estado ou Município) e solicitar a isenção. Além disso, deve apresentar o requerimento de isenção de Imposto de Renda, um laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, comprovando o diagnóstico da doença e seu estágio clínico.

Se possível, incluir a data inicial da manifestação da doença, exames que comprovem, data, nome e CRM do médico com a devida assinatura e o CID (Classificação Internacional de Doenças).

A isenção passa a valer a partir da data que o paciente foi diagnosticado com a doença e o mesmo é obrigado a apresentar anualmente uma declaração. A isenção não alcança rendimentos de aplicações financeiras e alugueis, mesmo que ele seja aposentado. Também estão isentos os pacientes que receberam rendimentos de entidades de previdência privada.

O paciente pode requerer à Receita Federal a restituição dos valores descontados nos últimos cinco anos, desde que ele atenda aos requisitos para a isenção durante esse período.

Quando o paciente com câncer apresenta deficiência física ou mobilidade reduzida nos membros inferiores/superiores, é concedida a isenção de impostos na compra de automóveis adaptados e/ou especiais.
Para que o paciente tenha direito a isenção, é preciso mostrar um laudo médico comprovando a doença e que o mesmo tem limitações físicas. Além disso, é necessário que ele adquira ou altere sua CNH para CNHe (Carteira Nacional de Habilitação Especial). Essa carteira pode ser obtida por qualquer um que for aprovado nos exames necessários. O documento oficial vem com uma observação na parte traseira do documento.

Todos os trabalhadores que têm carteira de trabalho assinada possuem uma conta bancária, que atualmente é administrada pela Caixa Econômica Federal, vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O empregador é obrigado a depositar mensalmente 8% sobre a remuneração do empregado, exceto no caso de aprendizes, que o valor abaixa pra 2%. O saldo é corrigido com base nos dados da poupança e capitalizado a juros de 3% ao ano. Caso haja demissão sem justa causa, o empregador é obrigado a pagar uma multa de 40% em cima do valor já depositado na conta vinculada.

O saque do FGTS pode ser feito por pacientes com câncer, AIDS e estado terminal de outras doenças. Também pode ser feito pelo titular da conta que possua dependente esposo (a), companheiro (a), pais, sogros, filho e irmão menor de 21 anos ou inválido – portador de alguma dessas doenças. O levantamento do FGTS pode ser solicitado em qualquer agência da Caixa Econômica.

Documentos necessários para solicitar o saque do FGTS:
 Carteira de trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou em caso de apresentação de outro documento que comprove o vínculo empregatício; Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; Cartão Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/Pasep.

Atestado médico com validade de 30 dias, contendo as seguintes informações:

Diagnóstico expresso da doença; Estágio clínico atual da doença/paciente; CID – Classificação Internacional de Doenças. Data, nome, carimbo e CRM do médico com a devida assinatura. Sugestões de texto: “Paciente sintomático para a patologia classificada sob o CID________”; ou “Paciente acometido de neoplasia maligna, em razão da patologia classificada sob o CID________” ou “Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos da Lei nº 8.922/94”,ou “Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos do Decreto nº 5.860/2006”. Cópia do laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico.
Comprovante de dependência, no caso de saque para o dependente do titular da conta acometida por neoplasia maligna (câncer).

Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia.
O valor é liberado em até 5 dias úteis, contados a partir da solicitação do saque. Caso o pedido seja negado injustamente, é possível recorrer à justiça apresentando os documentos acima, o comprovante do pedido de saque e o extrato que tenha o valor total. O Juizado Especial pode ser procurado de forma gratuita e sem a necessidade da presença de um advogado, desde que o saque não supere o valor de 60 salários mínimos. Mas, caso o recorrente deseje, poderá solicitar um advogado ou defensoria pública.

Caso o empregado seja demitido sem justa causa, ele não perde o direito aos 40% de multa sobre o valor já sacado em razão do câncer.

Observações
O pai e mãe podem sacar o FGTS simultaneamente quando seu filho for paciente com câncer, Aids ou em fase terminal de outra doença.
A Justiça tem autorizado o saque do FGTS para outras doenças graves, além de câncer e Aids, ainda que o paciente não esteja em fase terminal.

O PIS é um Programa de Integração Social que promove a integração do empregado no desenvolvimento da empresa, mediante contribuição desta.

O PASEP é um Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público que recebe depósitos mensais efetuados pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações.

Apenas quem trabalhou até 4 de outubro de 1988 e não tenha feito resgate de seu saldo possui o direito de retirar o dinheiro do Fundo PIS/PASEP pela Caixa Econômica Federal.

Hipóteses em que se permite fazer a retirada do PIS/PASEP:

Neoplasia maligna (câncer) do titular ou de seus dependentes.

Titular ou dependente (s) portador (es) do vírus HIV (Sida/Aids).

Quando o titular da conta for pessoa com deficiência ou idoso com direito ao Benefício da Prestação Continuada (Loas), concedido pelo INSS.

O saque também pode ser feito pelo titular da conta que possua dependente esposo (a), companheiro (a), pais, sogros, filho e irmão menor de 21 anos ou inválido – portador de alguma dessas doenças. O valor é liberado em até 5 dias úteis, contados a partir da solicitação do saque.

A aposentadoria por invalidez é assegurada pela Previdência Social à todo aquele que, por algum acidente ou doença, fique incapacitado permanentemente de trabalhar e sem capacidade de reabilitação.

O paciente oncológico também possui esse direito, desde que sua incapacidade seja comprovada através de uma perícia feita pela própria Previdência. Mas quem já tiver a doença ou lesão que geraria o benefício, não possui o direito à aposentadoria por invalidez, a não ser quando a incapacidade resultar do agravamento da enfermidade.

Para ter esse direito, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses para a Previdência. Todavia, o cumprimento do período de carência deixa de ser exigido em caso de acidente do trabalho, bem como quando a incapacidade estiver relacionada às seguintes doenças:

tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), AIDS, contaminação por radiação, hepatopatia grave, fibrose cística (mucoviscidose). Apesar de terem regras próprias, os servidores públicos devem ter o direito da aposentadoria por invalidez e benefícios auxílio-doença. Eles devem procurar o departamento de recursos humanos do órgão no qual são vinculados para mais informações e seguir os procedimentos previstos nos Estatutos para requerer o benefício.

O paciente deverá comparecer pessoalmente ou por intermédio de algum procurador a uma agência da Previdência Social, apresentar a documentação e agendar a perícia médica.

Documentação:
– Carteira de Trabalho original ou documentos que comprovem a contribuição à PrevidênciaSocial.
– Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP).
– Relatório médico original com as seguintes informações: diagnóstico da doença, histórico clínico do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), eventuais sequelas provocadas pela doença, justificativa da incapacidade permanente para o trabalho. O relatório deve conter data, assinatura, carimbo e CRM do médico.
– Exames que comprovem a existência da doença.
– Procuração, se for o caso.

A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho. A recuperação da capacidade para o trabalho deverá ser atestada também por perícia médica do INSS.

O auxílio doença é um benefício dado pela Previdência Social para todos aqueles que não puderem trabalhar por mais de 15 dias por causa de doença ou acidente. O paciente oncológico tem o direito a esse auxílio, desde que ele esteja incapacitado de exercer suas atividades profissionais. A incapacidade é verificada por uma perícia médica feita pela própria Previdência. Os que se filiaram à Previdência já com a doença ou lesão, não tem esse direito, salvo os casos em que se tornem mais graves.

Apesar de terem regras próprias, os servidores públicos devem ter os benefícios do auxílio-doença. Eles devem procurar o departamento de recursos humanos do órgão no qual são vinculados para mais informações e seguir os procedimentos previstos nos Estatutos para requerer o benefício. É necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses para a Previdência.

O paciente deverá comparecer pessoalmente ou por intermédio de algum procurador a uma agência da Previdência Social, apresentar a documentação e agendar a perícia médica.

Documentação:
– Carteira de Trabalho original ou documentos que comprovem a contribuição à Previdência Social.
– Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP).
– Relatório médico original com as seguintes informações: diagnóstico da doença, histórico clínico do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), eventuais sequelas provocadas pela doença, justificativa da incapacidade permanente para o trabalho. O relatório deve conter data, assinatura, carimbo e CRM do médico.
– Exames que comprovem a existência da doença.
– Procuração, se for o caso.

O IPTU é um imposto municipal cobrado a quem tem uma propriedade imobiliária urbana.
Alguns municípios possuem uma legislação que garante a isenção do IPTU aos pacientes oncológicos, pessoas com deficiência ou idosos, mas não existe uma legislação de alcance nacional para tal. O paciente deverá se dirigir à prefeitura de seu município para se informar se na sua cidade há esse benefício.
Na maioria dos municípios em que essa legislação vigora, ela só foi conseguida após muita luta de pacientes com câncer e ONG’s que pressionaram as autoridades para ganharem esse benefício.

O Benefício de Prestação Continuada é a garantia, que os idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que comprovem não terem meios financeiros para se sustentarem e nem apoio familiar, de receber um salário mínimo mensal.

Alguns conceitos sobre o alcance desse benefício:

● As pessoas com deficiência, para que tenham esse direito, têm que ter impedimentos de longo prazo, de no mínimo dois anos, de natureza sensorial, mental, física ou intelectual que podem obstruir sua inserção na sociedade em igualdade com os demais.

● A família é composta pelo requerente do benefício, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, o cônjuge ou companheiro, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. O idoso deverá comprovar sua idade (65 anos ou mais), que não recebe nenhum benefício da previdência e que a renda familiar per capita é abaixo de ¼ do salário mínimo. O deficiente deverá comprovar que a renda familiar per capita é abaixo de ¼ do salário mínimo, além de passar por uma avaliação para ver o grau de deficiência e impedimento mediante avaliação médica. Os seguintes rendimentos não devem ser computados no cálculo renda da mensal bruta familiar:

● Benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária.

● Valores oriundos de programas sociais de transferência de renda.

● Bolsas de estágio curricular.

● Pensão especial de natureza indenizatória e benefícios de assistência médica.

● Rendas de natureza eventual ou sazonal, a serem regulamentadas em ato conjunto do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do INSS.

● Remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz.

O paciente oncológico também possui esse direito de receber o Benefício de Prestação Continuada, desde que tenha 65 anos ou mais e impedimentos de longo prazo, de no mínimo dois anos, de natureza sensorial, mental, física ou intelectual. Para conseguir o benefício, é necessário recorrer ao INSS, agendar um atendimento e apresentar os seguintes documentos: ● Formulário de Requerimento de Benefício Assistencial.

● Declaração sobre a Composição do Grupo e da Renda Familiar do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência.

● Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir.

● RG ou Carteira de Trabalho.

● CPF.

● Certidão de Nascimento ou Casamento.

● Certidão de Óbito do(a) esposo(a) falecido(a), se o beneficiário for viúvo(a).

● Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar.

● Tutela, no caso de menores de 21 anos, filhos de pais falecidos ou desaparecidos. O benefício poderá ser suspenso quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, exceto se por no período máximo de dois anos a pessoa trabalhar como aprendiz, o que é permitido. O benefício poderá ser cancelado se forem encontradas irregularidades na sua utilização ou concessão, ou quando forem superadas as condições que lhe deram origem ou em caso de morte do beneficiário.

Medicação gratuita: A Constituição Federal assegura o dever de garantir a todos o acesso à saúde de forma integral e igualitária. A partir da avaliação de órgãos técnicos especializados, o paciente pode ter acesso aos medicamentos do SUS. Em seu portal na internet, o Ministério da Saúde disponibiliza a relação dos remédios incorporados ao SUS, bem como protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas.

Caso o paciente encontre dificuldades para ter acesso aos medicamentos, ele pode pleitear o acesso a esses bens aos órgãos administrativos de controle ou, como alternativa extrema, recorrer à Justiça.

Para pleitear o acesso, o paciente deverá criar um protocolo na secretaria de saúde do estado ou do município, solicitando junto ao pedido médico, o medicamento do qual necessita. A ouvidoria do Ministério da Saúde tem competência para acionar os órgãos específicos para a correção de problemas identificados. O paciente também pode recorrer assistentes sociais além da ouvidoria, eles, muitas das vezes, são a chave para a solução desses problemas. Recorrer à justiça é a ação a ser tomada em último caso ou em casos de urgência, uma vez que Decisões extrajudiciais podem ser mais rápidas e mais baratas.

Que documentos devo providenciar para acionar a Justiça?

● RG.

● CPF.

● Comprovante de residência.

● Cartão do SUS.

● Laudos de exames que comprovem a existência da doença.

● Relatório Médico contendo a identificação da doença, com a especificação da CID (Classificação Internacional de Doenças); descrição detalhada do tratamento recomendado, inclusive a posologia exata e o tempo de uso do medicamento; o nível de urgência da necessidade, destacando o prazo máximo de espera para o início do tratamento e as consequências do desatendimento; e, se for o caso, justificativa da ineficácia das drogas que são normalmente fornecidas na rede pública, de modo a justificar a adoção de tratamento diferenciado.

● Prova de que o paciente procurou obter os medicamentos pelas vias administrativas ou notícia veiculada na imprensa de que o medicamento está em falta.

● Orçamento do tratamento prescrito. Isso ajuda o Poder Judiciário a determinar, em caso de descumprimento de eventual decisão, o sequestro de verbas necessárias.

Pessoas com deficiência física, auditiva e/ou visual e mental possuem direito ao Passe Livre Interestadual. Esse passe não vale para o transporte urbano ou para viagens no mesmo estado. Quem possui renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo também tem esse direito. Os meios de transporte que aceitam o passe livre são: ônibus, trem e barco.

Para obter o direito, é necessário assinar os formulários de Requerimento de Passe Livre e Atestado de Equipe Multiprofissional do SUS e enviá-los, por carta, para o Ministério dos Transportes no seguinte endereço: Caixa Postal 9600, Brasília (DF), CEP 70001-970. Os formulários também podem ser solicitados, via correios, ao Ministério dos Transportes. Além desses documentos, é necessário apresentar uma cópia simples de algum documento de identificação pessoal.

Para garantir o direito junto à empresa, é necessário chegar 3 horas antes do horário de embarque. As empresas são obrigadas a reservar dois lugares por viagem para usuários do passe livre.

No caso em que o paciente necessite de acompanhante, o mesmo terá direito à isenção da passagem, desde que comprove que não há condições de pagá-la. Na carteira do paciente deve constar a necessidade de acompanhante.

No Caso do transporte Intermunicipal, o mesmo deverá ser requerido junto ao SINDPASSE ou através dos CRAS de Cada Município.

Processos judiciais e administrativos têm a fama de serem demorados por causa da grande demanda, porém há casos em que a lei permite prioridade na tramitação desses processos. Os pacientes com câncer têm direito a essa prioridade, além do atendimento preferencial na defensoria pública e assistência judiciária gratuita.

Esse pedido deve ser feito pelo advogado habilitado no processo, comprovando a doença através dos exames e laudo médico. No caso de processos em juizados especiais e que não possuem a presença de um advogado, o próprio paciente pode solicitar essa prioridade apresentando as comprovações ou a identidade, caso seja maior de 60 anos.

O paciente também possui direito à prioridade na restituição do imposto de renda, seguindo a mesma regra de prioridade.

O servidor público inativo é obrigado a contribuir com a previdência. Mas, aquele que for portador de alguma doença incapacitante, possui uma redução no valor da contribuição previdenciária. O percentual de contribuição é de 11% sobre o valor que exceder o limite máximo estabelecido para os benefícios do INSS ou o dobro desse valor quando se tratar de portador de doença incapacitante.

O Plano de Previdência Privada é um contrato entre uma pessoa e uma seguradora que tem o objetivo de garantir uma renda mensal ou resgate total de dinheiro após um período pré- estabelecido.

Nos casos de invalidez permanente total ou morte do contratante, é previsto no contrato o pagamento de renda mensal. Também existem alguns planos que preveem indenização para hipóteses de diagnóstico de determinadas doenças.

Contudo, na justiça, se entende que ao receber o pagamento e realizar o seguro, a seguradora que não exige exames prévios, responde pelo risco assumido, salvo se comprovar a deliberada má-fé do segurado.

Para obter a indenização, o paciente deve providenciar laudo médico atestando seu estado de saúde e que comprove a invalidez total ou parcial e acionar a seguradora. As informações de documentos devem ser solicitadas à seguradora, que também poderá agendar uma perícia médica. No caso de o contratante se aposentar por invalidez, a própria carta de concessão da aposentadoria serve como prova.

Os rendimentos recebidos do plano de Previdência Privada pelos pacientes oncológicos são isentos do Imposto de Renda. A Receita Federal entende que o valor total a ser retirado do resgate do saldo da previdência está sujeito à incidência do Imposto de Renda. Todavia, há decisões judiciais que garantem o direito ao resgate total com isenção de imposto.

O testamento é um documento em que qualquer pessoa lúcida, com 18 anos ou mais, registra seus desejos, do que quer e do que não quer, no caso de sofrer (ou vir a sofrer) doença grave, em estado terminal e estiver incapacitada de expressar a sua vontade.

O objetivo dele é prestigiar a autonomia do paciente, dando a ele o direito de escolher como que ele quer ser tratado no limite da sua morte para que não venha a sofrer por causa de procedimentos médicos a que possa ser submetido. Mas, ele não permite que a morte seja abreviada de maneira controlada (eutanásia) por ser uma prática considerada como crime pelo Conselho Federal de Medicina.

Não existe um formato padrão para fazer um testamento vital, basta ter um papel escrito e assinado ou um simples acordo verbal entre o médico e o paciente. Ele pode ser alterado, contanto que a pessoa esteja lúcida para tal. Nenhum parente próximo pode intervir nas vontades do paciente e alterar o testamento.O médico pode discordar do testamento caso os pedidos estejam em desacordo com os preceitos ditados pelo Código de Ética Médica.

Quando não há um testamento deixado pelo paciente, o médico deverá recorrer ao Comitê de Bioética da instituição, à Comissão de Ética Médica do hospital ou ao Conselho Regional e Federal de Medicina para fundamentar sua decisão sobre conflitos éticos.

O que é o Tratamento Fora de Domicílio?

O TFD é um benefício que os usuários do Sistema Único de Saúde podem receber que consiste na assistência integral à saúde, incluindo o acesso de pacientes residentes em um determinado Estado a serviços assistenciais localizados em Municípios do mesmo Estado ou de Estados diferentes, quando esgotados todos os meios de tratamento e/ou realização de exame auxiliar diagnóstico terapêutico no local de residência (Município/Estado) do paciente e desde que o local indicado possua o tratamento mais adequado à resolução de seu problema ou haja condições de cura total ou parcial.

Quando o paciente deverá realizar o tratamento em local distante do seu domicílio? O ideal é que Estados e Municípios organizem suas estruturas de atendimento a fim de oferecer ao paciente o maior número possível de serviços dentro da região em que reside. Contudo, há localidades em que, por razões diversas, os serviços de saúde oferecidos à população não possuem todos os recursos diagnósticos e terapêuticos necessários para a atenção integral do paciente.

Considerando que a saúde no Brasil é um direito de todos e um dever do Estado, este último deve garantir que os pacientes, independentemente da região onde residam, possam ter acesso a todos os recursos de tratamento disponíveis no SUS.

Quando todos os meios existentes na região onde reside o paciente estiverem esgotados ou ausentes e enquanto houver possibilidade de recuperação do paciente, o SUS deverá oferecer as condições necessárias para o deslocamento do paciente até outra localidade (no mesmo ou em outro Estado) que possua infraestrutura adequada para atender clinicamente às suas necessidades.