A partir de novembro deste ano, entra em vigor uma lei que amplia o direito das mulheres de realizarem cirurgias reparadoras de mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e também pela saúde suplementar, mesmo em situações que não envolvam câncer de mama.
A Lei n.º 15.171/2025 altera legislações anteriores — Lei n.º 9.797/1999 e Lei n.º 9.656/1998 — que já garantiam a reconstrução mamária para pacientes com mutilações causadas pelo câncer. Agora, o direito passa a incluir também casos de mutilação total ou parcial da mama provocados por outras condições, como malformações congênitas, mamas tuberosas, grandes assimetrias, gigantomastia, entre outras.
Além disso, a nova norma autoriza a chamada simetrização da mama contralateral, ou seja, a harmonização da mama oposta para que ambas tenham um aspecto equilibrado e natural.
Segundo o mastologista José Luiz Pedrini, a mudança traz avanços importantes ao assegurar não apenas a reconstrução, mas também a possibilidade de devolver à paciente um contorno corporal mais harmônico.
Para o mastologista Fabrício Brenelli, presidente da Comissão de Oncoplastia da Sociedade Brasileira de Mastologia, a reparação mamária vai muito além da estética. “A paciente que passa por esse procedimento costuma apresentar mais autoestima, menor incidência de depressão e medo da recorrência da doença, retomando com mais rapidez sua vida familiar, social e profissional.”
Brenelli também destaca que a simetrização é parte essencial desse processo. “Quando a mulher se vê no espelho e reconhece sua imagem de forma positiva, ela recupera a autoconfiança e se sente mais feminina.”
Outro ponto importante é que a lei garante, desde o diagnóstico, o acompanhamento psicológico e multidisciplinar para todas as mulheres que sofrerem mutilação parcial ou total da mama em decorrência de tratamento cirúrgico, seja ele para câncer ou para outras doenças.
Essa mudança reforça a importância de enxergar a saúde da mulher de forma integral — cuidando não apenas do corpo, mas também da mente e da autoestima.
Fonte: CNN
